O presente regulamento estabelecerá as normas que serão
observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos
aqueles que, na condição de convidados participantes e/ou promotores do evento,
quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações
(F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que
compareçam ao leilão como mero espectador.
Início 01 de Dezembro de 2020 à 20 de Dezembro de 2020.
Os lotes serão abertos aos interessados compradores conforme
data e horário acima, que, para participarem deverão estar devidamente
cadastrados com LOGIN e SENHA no site: www.wmmarchador.com.br e devidamente
aprovados pelo departamento responsável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do lance será por animal, que multiplicado por 30
parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 1 parcela a
vista e 29 parcelas subsequentes vencivéis a cada 30 dias.
Observações.:
1. É de inteira responsabilidade do comprador a segurança e
o risco dos animais a serem transportados desde o momento de seu embarque no
local de origem até a entrega no local de destino.
2. A retirada dos animais será de responsabilidade do
comprador, a qual deverá ocorrer no prazo máximo informado pelo leiloeiro no
início do pregão, a não retirada acarretará custo diário de estadia, a ser pago
pelo Comprador diretamente para o Vendedor. O Vendedor continuará tratando dos
animais com os mesmos cuidados e a mesma assistência veterinária que presta aos
animais de sua propriedade, entretanto o Vendedor e WM LEILÕES se eximem de
quaisquer responsabilidades sobre estes.
5. A Supporte Leilões enviará para o endereço do comprador
no dia seguinte ao término do LEILÃO as Notas de Leilão/Contrato de Compromisso
para que sejam devidamente assinadas nos locais indicados e devolvidas no
endereço a ser informado pela WM LEILÕES no prazo máximo de 10 (dez) dias após
a realização do leilão.
COMISSÕES e INSCRIÇÕES - Do comprador será cobrado À VISTA,
Sinal (ou pagamento total) Comissão de Compra de 8,5% (oito e meio por cento)
sobre o valor total bruto de suas compras, conforme orientações que serão
passadas pela WM LEILÕES. Qualquer desconto que o comprador tenha não irá
alterar o valor da comissão que será cobrada sobre o valor total bruto das
aquisições.
Do Vendedor será cobrado à vista Comissão de Venda de 8,5%
(oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de suas vendas, mais o valor
de R$ 2.000,00 de taxa de inscrição, por lote.
Caso haja atraso ou desistência no pagamento das parcelas, o
comprador não será ressarcido do valor já pago. A transferência só será
entregue após quitação de todas as parcelas. Havendo desistência por conta do
comprador o mesmo obriga-se a pagar ao leilão a taxa de comissão de compra mais
as despesas do vendedor.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização
de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma
aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável
pela organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita
na Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será
responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes
comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio,
não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s),
física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e
arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no
leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica,
que for proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão)
comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de
compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do
leilão, taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s)
animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no
leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s)
comercializado(s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo
comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS /
OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo
percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado
independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo
proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA
LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que
possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração,
óvulos, tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo
próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço
esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será
responsável pelo pagamento das comissões integrais, de compra e venda acima
previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal
individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão,
devida-mente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado
útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou
óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora
embrionária com a gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR
ofe-rece um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o
sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou
animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente
é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou
terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo
VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada
de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida
e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos
sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam en-tregues em um único
endereço, a ser indicado pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte
dos COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega pré-estabelecidos
em rotas especificas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por
transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da
empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião,
produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão
deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo
encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e
aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento
importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de
informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao
crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem
realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos
convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro
ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado
ou participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do
cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as
seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade:
a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para
encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa,
que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de
idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA
LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos
por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas
pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter
imediato e valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões
posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas
a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA
sobre alte-rações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar
atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do
solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão
presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA
LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros
órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente
avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA
LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto
ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is)Iproduto(s)
mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para
aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde
que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá
com referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das
transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se
responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor
do(s) produto(s)animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de
compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador
antes da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL,
devidamente inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será
efetuada na batida do martelo, momento em que as partes, compradores e
vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na
hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda,
terá seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o
LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas,
estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou
condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou
indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida
do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no
valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de
cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo.
Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja
para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza
concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os
honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA. 4.3.3. Todas as despesas
provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer,
serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não
poderá escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado
entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes
adquiridas venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro
geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no
item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria
proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de
igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
, referida liberalidade não atingirá os honorários do
leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado
devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à
vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de
qualquer parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com
acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e
honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a
receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance,
responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa
habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é considerada como bem acessório ao
embrião. Nesse compasso, a receptora é parte integrante do contrato de
compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua
entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez,
se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de
não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao
VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de
qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os
prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da
responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou
responsabilidade por eventual prenhes futura das fêmeas vendidas, já que a
prenhes dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e
nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de
laudos de técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião
e sua transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo
de 90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a
prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor,
resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora
para ser fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A
fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar
o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de
outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de
aspiração folicular via ultra-som, até que outra mais moderna venha a ser
desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no
útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do numero que venha
a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após
a realização do leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação, serão
realizados por profissionais eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por
si ou via representação, poderá acompanhar os processos, contanto que apresente
manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de
fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu
banco de sêmen ou de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser
entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de
implantação do embrião fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo,
poderá o COMPRADOR escolher laboratório de sua preferência para fazer a
implantação, bem como apresentar sua própria fêmea receptora, desde que
comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão.
Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença do preço cobrado pelo
laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da
fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a
realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um
número mínimo de crias com determinada característica (por exemplo, o sexo do
animal), os processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes
for necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item
anterior, todas as despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que
devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo,
ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o
transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à
venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR
para ser retirado em local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por
empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por
conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada
no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque
particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o
transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da
retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, desde que o teste seja
realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do
país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no
início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas
determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/
produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento
das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s)
do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em
editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores
presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os
compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas
pelos vendedores que assumem toda a responsabilidade pelas informações
prestadas, eximindo desta forma a empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais
animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor
da parcela, multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo
estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do
leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s)
possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo
de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética),
embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que
abran-gerá, inclusive, as “crias” advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento
(aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis
e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por
seus herdeiros ou sucessores,
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo
Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS.
Qualquer incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou
país, correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja
COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas
previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a)
estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão,
devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr.
Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão
informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda que,
neste caso, somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do
país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e
antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de
compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em
favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e
antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de
venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em
favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma
dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra
e venda são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou
desfazimento do negócio pelas partes após o arremate não desobrigará
COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA
LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o
desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre
as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10
deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das
comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA
/ LEILOEIROS / OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no
ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão
consi-derados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos
vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros
constantes nestes, os quais poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem
simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s)
animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em
questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s)
animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação
sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o
tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito
ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do
martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR,
não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados,
bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com
o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento
do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em
contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal
fechado de televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver
em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo
COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a
presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES
AO LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na
presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a
estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem
como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final
alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as
informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do
animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente,
fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes,
bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda,
a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO
RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA
promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das
NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão
assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA
LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da
realização do leilão as notas fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da
comissão de compra, res-pectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso
de compra e venda apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes
neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro
durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE
VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita
a proposta com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais
constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de
Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as
regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas
pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de
05 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de
Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao
endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será
considerado formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR,
devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da correspondência,
já que o COMPRADOR é responsável por manter seu cadastro atualizado junto a
EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de
recebimento, contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o
Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas demais
vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias,
devendo reconhecer firma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e
verde, além das Notas Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10
dias contados do recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão
por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto
objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR
será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é
encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a
ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s)
doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s)
VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do
contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso,
aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns)
principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao frete, cujas condições serão
informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto
do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de
produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s)
entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo
a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s)
doador(es) a responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s)
animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir
qualquer dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e
Promotora do Evento (WM LEILÕES).
20 de Dezembro de
2020
SUPPORTE LEILÕES