COBERTURA UNITÁRIA
Regulamento Leilão Haras Cocho D’Água
O
presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o
leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aquele que, na
condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem
promover a aquisição ou venda de animal (is), prenhêz (es), óvulos, sêmen,
barrigas ou produto(s) do agro business, ou que compareçam ao leilão como mero
espectador.
DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O
Leilão será realizado no dia 17 de Junho de 2018 as 21h00 (Vinte e Uma horas)
pelo horário oficial de Brasília. Sendo os lotes apresentados no Canal Terra
Viva, em período determinado pela SUPPORTE LEILÕES.
CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO E COMISSÕES:
Em
30 (Trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio, 02
(duas) parcelas com 30 dias e 26 (vinte e seis) parcelas mensais fixas com
vencimentos a cada 30 (trinta) dias até o final do contrato.
COMISSÕES
E TAXAS
Do
vendedor será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor
da batida do martelo e taxa de inscrição de cada lote R$ 2.000,00 (Dois Mil
Reais).
Do
comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento) a ser paga à
vista, conforme orientação que será passada pela EMPRESA LEILOEIRA quando dos
acertos de contas com os respectivos compradores.
1.
DEFINIÇÕES
1.1.
Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou
produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita
por um leiloeiro rural.
1.2.
Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e
coordenação do leilão.
1.3.
Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de
Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela
recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem
como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer
vínculo com a empresa leiloeira.
1.4.
Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que
for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s)
animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor
também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.
Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de
animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao
convidado também será
permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1.
Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e
comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no
leilão.
1.6
Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha
interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou
que comparecer como mero espectador.
1.7.
Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is)
produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS , que o valor será anunciado
pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor
total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8.
Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s)
animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA .
1.9.
Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado
em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos
agrícolas etc.
1.10.
Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do
animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto
ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das
comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11.
Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de
produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado
no catálogo.
1.12.
Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen
com o óvulo, onde uma receptora embrionária leva uma gestação da fêmea doadora.
1.13.
Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com
o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14.
Considera-se PRENHEZ a condição de uma Matriz gestada com garanhão identificado
e com confirmação e garantia de gestação á termo; onde está sendo
comercializado o produto deste ventre.
1.15.
Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece um embrião ou a
barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmen do Touro/Carneiro/
Equino da escolha do COMPRADOR .
1.16.
Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de
direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à
venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de
aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17.
Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete
rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a
20 animais), ou
qualquer
outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início
do EVENTO , desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam
entregues em um único endereço, a ser indicado pelo COMPRA DOR, dentro do
Território Nacional.
1.18.
Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES , de frete
rodoviário, referente a pontos de entrega pré-estabelecidos em rotas
especificas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por
transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da
empresa leiloeira.
1.19.
Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou
sêmen.
2.
CADASTRO :
2.1
Todos aqueles que pretendam apresentar lance no leilão deverá estar previamente
cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta
com antecedência,
para
fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de
cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de
consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de
proteção ao crédito.
2.2.
A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação
a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e participantes um
escritório no local do evento, podendo o cadastro também ser efetuado por
telefones e e-mails da EMPRESA LEILOEIRA. Nesta hipótese, toda compra efetuada
pelo convidado ou participante ficará condicionada a liberação, posterior
aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3.
A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações
acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b)
Estado civil; c)
Propriedades;
d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo
menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f)
Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4.
Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor
se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir
acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EPRESA LEILOEIRA .
2.5.
As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo
indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados
sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6.
Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer
dos dados do seu cadastro.
2.7.
A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e
documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até
que a solicitação seja atendida.
2.8.
A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual
(transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover
consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao
crédito.
2.9.
O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu
conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10.
Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão
autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11.
Será permitida a compra de animal(is) produto(s) mediante procuração por
Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá
conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua
cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA , que permanecerá com referida
procuração.
2.12.
A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável
pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pela
inadimplência do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s)
animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra. Portanto, cabe
ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do
contrato de compra e venda.
3.
DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1
O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na
Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo,
momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao
cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro
do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2.
O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual
anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3.
Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o
leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras,
alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento,
instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte
dos convidados ou participantes.
3.4.
Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no
tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões
(venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação
anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado
qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo
em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR
ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro
e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5.
O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização
do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6.
Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7.
O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como
da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês,
atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1.
PRENHEZES RECEPTORAS:
4.1.1.
O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a vaca/carneira/égua receptora
devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por
entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para
bem criar o embrião.
4.1.2.
A vaca/ carneira/égua receptora é considerada como bem acessório ao embrião.
Nesse compasso, a vaca e ou carneira receptora é parte integrante do contrato
de compromisso de compra e venda do embrião, a égua receptora não faz parte do
pacote comprado, devendo ser devolvida após á parição do produto adquirido ou
comprada definitivamente pelo comprador do Embrião com valor fixo de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais) que será acrescentado no valor total do lote e
dividido nas condições de negociação feitas pelo lote.
4.1.3.
O VENDEDOR será responsável pela prenhêz até a sua entrega ao COMPRADOR ou a
pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-Ia(s)
sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o
desenvolvimento do embrião.
4.1.4.
O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da
receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que
venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual
acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5.
O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual
prenhêz futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros
fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão
submetidas.
4.1.6.
Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos
elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
4.2.
EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1.
É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para
a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo de 90 dias, a contar da data da
assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2
Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR
poderá escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de outro
acasalamento para ser implantado na receptora, ou ainda se for de sua opção
aguardar o período máximo de 12 (Doze) meses para recebê-lo, após este período
não havendo nenhum resultado positivo o VENDEDOR se responsabiliza pela
devolução dos valores corrigidos já pagos pelo COMPRADOR.
4.3.
LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1.
Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com
sêmen do reprodutor da escolha do COMPRADOR para inseminação e posteriormente a
transferência do embrião gestado. No caso de gestação natural a fêmea permanece
com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2.
O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor
escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro touro escolhido
pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3.
Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que
porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4.
O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez e não poderá escolher o sexo da
cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5.
O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com
saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD
(registro geral definitivo).
4.3.6.
Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o
VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria proveniente do mesmo
acasalamento, poderá substituí-la por outra já nascida de igual categoria e
valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1.
A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via
ultrassom, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina
veterinária.
4.4.2. A
venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento
da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3.
A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão,
salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4.
Os processos de aspiração e fecundação serão realizados por profissionais
eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação,
poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa
neste sentido.
4.4.5.
Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido
pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer
outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até
15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6.
O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e
a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de
sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea
receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após
realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença
do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles
decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7.
A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos
animais.
4.4.8.
Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com
determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de
aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se
atinja aquele número.
4.3.6.1.
Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas
serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7.
A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRA DOR retirá-la
da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a
expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN
5.1.
O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2.
Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local
previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1.
Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as
despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR,
salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2.
Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR
deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do COMPRADOR
todo e qualquer risco.
5.2.1.3.
Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do
sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais
credenciados por uma das centrais de coleta do país.
5.2.1.4.
Caberá ao ganhador da cobertura do brinde, arcar com as despesas de coleta e
envio do sêmen do Garanhão escolhido, sendo obrigatório que este se encontre no
Haras do doador na data da coleta.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1
O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor
do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será
informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições
gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is)
referente a cada lote.
6.2.
Igualmente, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no
recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às
margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as
informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem
toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a
empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1.
Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será
por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo
número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por
escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3.
A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e
proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva
responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4.
Os leilões referentes a animais de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados
com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive, as “crias”
advindas destes.
6.5.
Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as
vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando
comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou
sucessores.
6.6.
Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os
preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7.
As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de
impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país correrá por conta do
COMPRADOR.
6.8.
A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR ,
implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste
Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio
do local da realização do evento;
b)
constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c)
ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9.
Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre
as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com
o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10.
Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR
será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o
valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS
/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11.
Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o
VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai
sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO
EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12.
As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis
e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes
após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas
comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS.
6.13.
Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser
concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em
favor da EMPRESA LEILOEIRA / OUTROS.
6.14.
No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o
proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra
e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS /
OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15.
Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com
cheques de terceiros.
6.16.
Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com
a respectiva compensação.
6.17.
Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a
EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais
poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18.
Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois
compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará
a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19.
Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a
leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem
como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se
mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto
estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando
então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR , não restando à
EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em
caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s)
animal(is).
6.20.
Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para
transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21.
No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o
VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a
respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR ,
eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente
cláusula não for cumprida.
6.22.
O prazo máximo para retirada dos animais comercializados através de canal
fechado de televisão é de 60 (Sessenta) dias após a data do leilão. Decorrido o
prazo previsto, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção
dos animais / produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
7.
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1.
A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da
EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO , sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência
deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também,
a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao
leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado
e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas
as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas
por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e
em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA .
8.
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1.
Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do
contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS
referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo
VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA /LEILOEIROS /OUTROS
deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas
fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra,
respectivamente.
8.2.
Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda
apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e
outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1.
Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio
do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2.
Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste
Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
Integram o contrato
Compromisso
de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e outras
regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3.
Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização
do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de
Animal/ Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral
do COMPRADOR.
9.4.
O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após
entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR, independente
do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter
seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA .
9.5.
Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03
vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua
via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e
VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma
das assinaturas e fazer a remessa das vias VENDEDOR e LEILOEIRA, além das Notas
Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA , em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
9.6.
Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável
pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre
suas informações cadastrais.
10.
DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1.
Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
fazer(em) doação(ões), sendo esta(s)
doação(ões) instrumentalizada(s) da(s)
seguinte(s) forma(s):
10.1.1.
Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR , a(s) descrição(ões)
da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e
venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as
cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que
tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2
Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de
compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou
VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um
contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
a(s) descrição(ões) da(s)
doação(ões),
ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade pela entrega, bem como pela
qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11.
FORO DE ELEIÇÃO
11.1.
Fica eleito o foro da cidade de residência do VENDEDOR para dirimir qualquer
dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora
do Evento.
SUPPORTE
LEILÕES
São José dos Campos, 17 de Junho de 2018.
© 2019 - Todos os Direitos Reservados
Você receberá sua senha via e-mail.