O ANIMAL SUPREMA DA SEDUÇÃO ESTA SENDO OFERTADA 50% DE SUAS COTAS.
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas
durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aquele
que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento,
quiserem promover a aquisição ou venda de animal (is), embrião (ões) prenhêz
(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmen, barrigas ou produto(s) do agro
business, ou que compareçam ao leilão como mero espectador.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÕES:
Em 30 (Trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato
do negócio, 02 (duas) parcelas com 30 dias, e 26 (vinte e seis) parcelas
mensais fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias até o final do contrato.
COMISSÕES E INSCRIÇÕES:
Do vendedor será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por
cento) sobre o valor da batida do martelo de comissão. Mais taxa de inscrição por
lote no catálogo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para lote de
embrião e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para lote de animal
inscrito no leilão.
Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por
cento) a ser paga à vista, conforme orientação que será passada pela EMPRESA
LEILOEIRA quando dos acertos de contas com os respectivos compradores.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de
animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma
aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela
organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na
Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será
responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes
comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio,
não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou
jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e
arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no
leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for
proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no
leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão,
taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s)
animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão
e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s)
no evento, ou que comparecer como
mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo
comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS /
OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo
percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado independentemente
de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo
proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA
LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa
ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos,
tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio
proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado
por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo
pagamento das comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal
individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão,
devidamente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil
da união do sêmen com o óvulo, onde uma receptora embrionária leva uma gestação
da fêmea doadora.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo
que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma Matriz gestada com
garanhão identificado e com confirmação e garantia de gestação á termo; onde
está sendo comercializado o produto deste ventre.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece
um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmen do
Touro/Carneiro/ Equino da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal,
ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são)
posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro,
com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo
VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada
de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida
e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam
adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam entregues em um único endereço, a ser
indicado pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos
COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega
pré-estabelecidos em rotas especificas dentro do Território Nacional, sendo a
entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do
vendedor e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião,
produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todos aqueles que pretendam apresentar lance no leilão deverá
estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal
solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia
dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em
autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante
junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem
realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos
convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro
ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado
ou participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do
cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes
informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome
completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de
correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá
autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade;
g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA
LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos
por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas
pela EPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e
valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões
posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas
a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre
alterações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar
atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do
solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão
presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA
LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros
órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista
de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA
LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto
ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is) e produto(s) mediante
procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele
evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que
este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com
referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações,
sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se
responsabilizando pela inadimplência do comprador, seja em relação ao valor
do(s) produto(s) animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de
compra. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes
da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente
inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida
do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão
obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não
aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá
seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO
RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas,
estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou
condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou
indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do
martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor
final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o
valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em
sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto
progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida
pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do
leiloeiro e/ ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido
logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer
parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de
juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários
advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a
vaca/carneira/égua receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do
lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com
boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A égua receptora é considerada como bem integrante ao lote
de embrião. Nesse compasso, a égua receptora faz parte do pacote comprado e
integra o contrato de compromisso de compra e venda, seu valor fixo é
estipulado em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), valor este que será acrescentado no
valor total do lote e dividido nas parcelas acordadas no contrato de compromisso
de compra e venda.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhêz até a sua entrega
ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se
compromete a mantê-Ia(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de
não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em
caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer
intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos
de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de
cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade
por eventual prenhêz futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá,
dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as
fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos
de técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua
transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de 90
dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a
prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor,
resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para
ser fertilizada com sêmen de touro (macho) da escolha do COMPRADOR. A fêmea
permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o
sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de
outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de
sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do
COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá
escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre
as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas
venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de
nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.3.6.
Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o
VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria proveniente do mesmo
acasalamento, poderá substituí-a
por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o
COMPRADOR.
4.4.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1.
A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultrassom,
até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2.
A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento
da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3.
A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão,
salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4.
Os processos de aspiração e fecundação serão realizados por profissionais
eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação,
poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa
neste sentido.
4.4.5.
Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido
pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer
outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até
15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6.
O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e
a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório
de sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria
fêmea receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias
após realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a
diferença do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com
aqueles decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7.
A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos
animais no caso de embriões e prenhezes sexadas.
4.4.8.
Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com
determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de
aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se
atinja aquele número.
4.3.6.1.
Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas
serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo
COMPRADOR.
4.3.7.
A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da
propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas
do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN
5.1.
O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2.
Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local
previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1.
Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as
despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do
COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2.
Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o
COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do
COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3.
Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do
sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais
credenciados por uma das centrais de coleta do país.
5.2.1.4.
No caso de venda de quotas de coberturas anuais vitalícias não cumulativas, o
comprador somente terá o direito a utilizar o número especifico de coberturas
anunciado na descrição do lote e no contrato de compromisso de compra e venda,
se durante o decorrer de cada ano o número de coberturas utilizadas for menor
que o de seu direito, o comprador não poderá no ano seguinte utilizar mais
coberturas do que a acordada no contrato de compromisso de compra e venda.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1
O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor
do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será
informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições
gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente
a cada lote.
6.2.
Igualmente, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no
recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às
margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as
informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem
toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a
empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1.
Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será
por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo
número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por
escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3.
A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e
proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva
responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4.
Os leilões referentes a equinos, gado de elite (genética), embrião e sêmen
serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive,
as “crias” advindas destes.
6.5.
Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as
vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando
comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.6.
Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os
preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7.
As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de
impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país correrá por conta do COMPRADOR.
6.8.
A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR,
implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste
Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio
do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente
distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes
do início dos trabalhos.
6.9.
Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre
as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com
o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10.
Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o
COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai
sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA
LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11.
Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o
VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai
sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO
EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12.
As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis
e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes
após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas
comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13.
Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser
concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em
favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14.
No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o
proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra
e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS,
que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15.
Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com
cheques de terceiros.
6.16.
Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com
a respectiva compensação.
6.17.
Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a
EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais
poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18.
Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois
compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará
a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19.
Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a
leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem
como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se
mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto
estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando
então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à
EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em
caso
de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20.
Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para
transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21.
No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o
VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a
respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo
a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for
cumprida.
7.
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1.
A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da
EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência
deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também,
a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao
leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado
e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a
gravação
de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao
vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em
periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8.
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1.
Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do
contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS
RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente
pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS
deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas
fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra,
respectivamente.
8.2.
Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda
apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e
outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1.
Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio
do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2.
Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste
Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras
constantes neste regulamento, e outras regras que forem anunciadas pelo
leiloeiro durante o leilão.
9.3.
Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização
do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de
Animal/ Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço
cadastral do COMPRADOR.
9.4.
O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após
entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR,
independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é
responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5.
Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03
vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua
via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e
VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma
das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas
Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
9.5.1
Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR
todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de
Compra e Venda.
9.6.
Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável
pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre
suas informações cadastrais.
10.
DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1.
Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s)
seguinte(s) forma(s):
10.1.1.
Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões)
da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e
venda de animal/ produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as
cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que
tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2
Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de
compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou
VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um
contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a
responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou
produto(s) doado(s).
11.
FORO DE ELEIÇÃO
11.1.
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida
oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do
Evento.
A.
MONTEIRO SUPPORTE AGRONEGÓCIOS ME
CNPJ
– 27.945.185/0001-63
Alexandre
Monteiro.
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