REGULAMENTO
Condições Gerais de Pagamento:
a) Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma,
02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio, mais 28
(vinte e oito) parcelas subsequentes mensais fixas com
vencimentos a cada 30 dias.
ATENÇÃO: O valor do lance ofertado é o valor da parcela
unitária e deverá ser multiplicado por TRINTA para obtenção
do valor integral do lote.
b)
O pagamento da entrada com as duas parcelas à vista e a comissão do comprador
deverá ser feito no
dia
seguinte ao final do leilão, sendo que será tolerado um prazo máximo de até 5
dias após o final do
leilão,
após o qual a compra será cancelada e ao comprador será cobrada a taxa de
arrependimento de 14%
(quatorze
por cento) sobre o preço total do lote em questão, conforme descrito no item 7.1
deste regulamento.
c) COMISSÃO DE COMPRA - Os arrematantes compradores
deverão pagar comissão de 8,5% sobre o valor da
arrematação.
1
- DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Leilão terá início no dia 06 de Agosto de 2019 as
18h00 (Dezoito horas)
e término no dia 03 de Setembro de 2019, pontualmente as
18h (Dezoito
horas) pelo horário oficial de Brasília, podendo este
ser prorrogado de acordo
com a necessidade da empresa leiloeira e previamente
divulgado aos clientes.
Sendo os lotes apresentados através da Internet, em
período determinado pela
SUPPORTE LEILÕES.
1.1 - OS LANCES serão captados pelo sistema do site
www.supporteleiloes.net.
br, ou pelos telefones dos nossos consultores de vendas
e repassados ao leiloeiro
oficial que conduzirá o leilão, NO SITE:
WWW.SUPPORTELEILOES.NET.BR. Sendo a
venda concretizada pelo maior lance no término do
evento. O valor do lance final,
quando do encerramento, multiplicado pelo número de
parcelas, será o valor total
do lote apregoado.
2
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma, 02
(duas) parcelas à vista
no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas
subsequentes mensais fixas
com vencimentos a cada 30 dias.
2.2 - O pagamento da entrada com as duas parcelas a
vista e a comissão do
comprador deverá ser feito no dia seguinte ao final do
leilão, sendo que será
tolerado um prazo máximo de até 5 dias após o final do
leilão, após o qual a
compra será cancelada e ao comprador será cobrada a taxa
de arrependimento
de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote
em questão, conforme
descrito no item 7.1 deste regulamento.
2.3 - COMISSÃO DE COMPRA - Os arrematantes compradores
deverão pagar
comissão de 8,5% sobre o valor da arrematação.
3
- TAXAS E COMISSÕES
3.1 COMISSÃO DE VENDA - 8,5% (oito e meio por cento).
Comissão que é
cobrada do vendedor.
3.2 COMISSÕES DE COMPRA - Os arrematantes (compradores)
deverão pagar
a Leiloeira comissão de 8,5 % (Oito e meio por cento)
sobre o valor da arrematação.
4
- CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a
efetivação antecipada
dos cadastros dos interessados senhores compradores
junto à Empresa Leiloeira,
sem os quais a mesma não estará credenciada a acatar
lances dos respectivos
participantes.
4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os cadastros deverão ser feitos pelo telefone (12)
98120-0007 ou ainda pelo
site www.supporteleiloes.net.br, enviar também via
e-mail a SUPPORTE LEILÕES
cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e rendimento.
5
- APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da SUPPORTE LEILÕES, os
senhores compradores
que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou
documentos exigidos
no item 4.1 - não estarão aptos a participarem do
leilão.
5.1 - AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista
de seu conhecimento desde
que manifeste esta exigência ao escritório da SUPPORTE
LEILÕES antes que seja
feita a liberação dos animais para entrega aos senhores
compradores, ficando a
aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
6
- DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo, conforme
Cláusula 4,5 e 6 deste
Regulamento, à SUPPORTE LEILÕES estará encaminhando aos
senhores compradores
os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas
Promissórias,
para o endereço constante do cadastro fornecido,
documentação que deverá ser
assinada e prontamente devolvida ao escritório da
SUPPORTE LEILÕES.
7.
- Em caso de arrependimento, após
compra efetuada mediante lance vencedor
dado de livre e espontânea vontade no Leilão On Line,
atestada com login e
senha, não justificando desta forma que o lance tenha
sido dado sem querer ou
por outra pessoa , após contato prévio para confirmação
de compra, e mesmo
na recusa de responder a este contato por email ou
telefone, será cobrada a
taxa de arrependimento no valor de 14% (quatorze por
cento) sobre o preço
total do lote em questão, podendo ser utilizado, para
tal, todos os meios legais
de cobrança.
8
- ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é
de responsabilidade
do vendedor.
8.1 - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório
da SUPPORTE LEILÕES
seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
ICMS para fins de
emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não
apresentação acarretará
ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado
sobre o valor total da
venda, e que deverá ser recolhido previamente à
liberação dos animais, pelos
responsáveis e mediante depósito antecipado com
comprovação de recebimento
do respectivo valor em conta corrente indicada pela
SUPPORTE LEILÕES aos
senhores compradores.
8.2 - DO ICMS SOBRE O FRETE
Os senhores compradores são os responsáveis quando for o
caso de exigência
legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos
animais adquiridos, correspondente
ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino
indicado,
devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a
Legislação Vigente pertinente
a cada Estado respectivo, pelo responsável sobre a
contratação dos fretes, antes
da liberação dos mesmos, e mediante pagamento com
comprovação de
recebimento em conta corrente indicada pela SUPPORTE
LEILÕES aos senhores
compradores.
9
- LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para
retirada física e entrega
aos senhores compradores, após a assinatura dos
contratos e respectivas Notas
Promissórias e recebimento destes documentos pelo
escritório da SUPPORTE
LEILÕES, bem como depois de confirmado os créditos, nas
respectivas contas
corrente indicadas pela SUPPORTE LEILÕES, dos valores
correspondentes às
comissões de compra e das 02 (duas) primeiras parcelas
do sinal do negócio
efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste
Regulamento, bem como
daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima,
quando for o caso. Caberá
sempre ao vendedor garantir a integridade física,
sanidade e fertilidade dos animais
inscritos, sendo que nenhuma informação relativa a este
item poderá ser
omitida. Qualquer informação relevante sonegada nos
comentários e sonegada
ao comprador, poderá implicar no cancelamento do negócio
e devolução da
parte recebida pelo vendedor.
10
- DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste
Regulamento, os senhores
compradores poderão retirar os animais adquiridos nos
endereços dos
Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos
respectivos senhores compradores
os riscos inerentes ao transporte dos mesmos desde a
origem até seus
destinos.
10.1 - DA INDICAÇÃO DE FRETE SOLIDÁRIO O frete da
retirada dos animais ésempre por conta e responsabilidade do comprador e a
SUPPORTE LEILÕES a título
de auxilio somente indica uma lista de fretistas que
fazem frete solidário (ou
compartilhado) para o todo o Brasil, para que o comprador
caso queira, possa
consultar nesta lista, o fretista da sua preferência,
levando sempre em conta que
o frete solidário depende do fechamento de carga e pode
demorar um pouco
para ser efetivado. No frete solidário, geralmente o
caminhoneiro cobram por
animal e não por quilometragem. Salientamos que após a
retirada dos animais
do Haras do vendedor pelo fretista contratado, a
responsabilidade pelos mesmos
durante o transporte passa a ser exclusiva do comprador.
Portanto deixe claro
ao seu fretista contratado para que não retire o animal
sem sua autorização
se constatar qualquer tipo de problema de ordem física
ou sanitária no ato do
embarque
10.2 - DO PRAZO PARA RETIRADA DOS ANIMAIS O prazo para
retirada dos animais
é de até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do
Leilão.
10.3- DA INCIDÊNCIA DE DESPESAS APÓS O PRAZO DE
RETIRADA: após o VENDEDOR
emitir respectivo aviso de autorização de entrega, o
COMPRADOR terá
o prazo de até 30 (trinta) dias para retirada do objeto
contratual, sendo que
vencido este lapso temporal, deverá o COMPRADOR arcar
com as despesas de alimentação,
estabulagem, veterinários, remédios, exames e etc., tudo
conforme
o que relatar e apresentar o VENDEDOR, bem como
pagamento de multa de
R$15,00 (quinze reais) por dia.
11
- EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS
11.1 - Os serviços técnicos e profissionais na coleta de
embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade
do vendedor. A receptora
será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à
sua disposição após o
desmame do produto.11.1 EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor
deverá disponibilizar,
às suas expensas o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-
se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas
no catálogo do
evento ou ainda oferecidas quando da realização do
pregão mediante anúncio
público do leiloeiro.
11.2 - ÓVULOS - O garanhão a ser utilizado deverá ser
escolhido pelo comprador,
que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência
indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias,
sem nenhuma responsabilidade
do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive
o valor
do próprio sêmen.
11.3 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento
do sinal, bem
como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o
vendedor se obriga a disponibilizar
ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze)
meses.
11.4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses
constantes da
cláusula 11.3 e tendo o comprador cumprido com todas as
suas obrigações
de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar
o negócio, devendo
ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas
despesas de comissão
de compra, devidamente corrigidos, ou ainda dar a este
um novo prazo para
entrega do embrião gestado.
12
- IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis
e irretratáveis, não podendo
o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu
preço, conforme
Legislação do Código Civil Brasileiro.
13
- RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e
cuidados com a mantença
dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo
que se mantiverem no
local de origem dos mesmos, cessando esta quando da
entrega dos referidos
animais ao transportador de acordo com a Cláusula 10
deste Regulamento, não
restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de
acidentes e danos que,
eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
14
- GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
14.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e
garantem a fertilidade
dos animais ofertados, entregando-os em condições de
aptidão reprodutiva
e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e
potras abaixo de três anos
na data da venda com registro provisório e castrados.
14.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a
entregar os animais
livres, acompanhados da documentação comprobatória, de
qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e
Fiscalização Sanitárias
dos respectivos Estados de origem.
14.3 - DE REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores
pela garantia do cumprimento
das exigências de documentação referente ao Registro
Genealógico
dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro
Genealógico da Associação
Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador,
no que tange aos
aspectos de documentação exigida até quando da data de
venda dos mesmos.
14.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a
procederem às
respectivas transferências dos animais aos seus novos
proprietários, de acordo
com os dados fornecidos pelos senhores compradores,
ocorrendo isto após a quitação
final dos pagamentos correspondentes, livre de qualquer
pendência junto
as ABCCMM, conforme constante do Contrato de Compra e
Venda.
14.5 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações
constantes no
Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
14.6 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS -
Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação pelos
compradores durante o
período que durar o leilão, podendo os senhores
compradores inspecionarem
os mesmos pessoalmente ou através de técnicos ou
veterinários indicados, e no
caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar
aos fretistas contratados
a tarefa de inspecionar os mesmos no momento do
embarque, deixando
claro que o ato do embarque dos mesmos atesta que o
animal foi retirado sem
nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou de qualquer
natureza.
14.7 - ÉGUAS PRENHE - Atenção, éguas que forem
negociadas com informação
no comentário de que estão cobertas ou prenhas,
levando-se em conta que podem
absorver ou abortar por causas naturais, e não confirmar
a gestação após
a venda, fica neste caso já acordado, que sendo o
reprodutor de propriedade do
vendedor, o mesmo disponibilizará uma nova cobertura do
mesmo reprodutor
para que o comprador possa usar por inseminação (com os
custos de coleta e
transporte por sua conta), desde que comunique o fato ao
vendedor no prazo
máximo de 6 meses da data da compra.
14.8 - Fica esclarecido que a prenhes é um bônus que o
comprador leva sem
custo extra, sendo o valor do lance somente o valor do
animal, não podendo
exigir desconto pela não confirmação da mesma, caso não
queira usufruir da
cláusula acima.
14.9 - As éguas prenhe que forem comercializadas 50% de
suas cotas o vendedor
tem a opção de reservar a barriga, desde que manifeste
por escrito na
descrição do catálogo, ou o produto será condomínio em
quotas iguais de 50%
para o comprador e 50% para o vendedor, salvo negociação
prévia entre as
partes e observação contida no contrato de compra e
venda.
15
- O LEILÃO proceder-se-á publicamente e
dar-se-á pelo método do maior
lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances
aviltantes ou de pessoas
que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão,
podendo o mesmo
estabelecer os motivos para tal.
15.1 Será permitida a negociação e venda antecipada de
lotes do leilão, desde
que o Vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da
equipe oficial de vendas do Leilão. Neste caso o lote
vendido deixará de receber
lances pelo sistema e a venda será divulgada a todos que
lançaram no lote em
questão.
15.2 - Em caso de venda antecipada, antes do final do
leilão, a mesma só
entrará em vigor após o comprador fazer seu acerto com a
leiloeira em até 24
horas após a negociação.
16 - A SUPPORTE LEILÕES na qualidade de simples
realizadora e promotora do
Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas,
realizadas através do Remate, nem pelas obrigações
assumidas pelas partes.
16.1 As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para
os casos de cancelamento
da compra do lote.
17
- PARTICIPANTE
Os participantes vendedores e senhores compradores, do
leilão obrigam-se a
acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
aqui consignadas, as
quais são consideradas como conhecidas por todos, não
podendo escusar-se de
aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30
da Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro.
18
- OMISSÃO
Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão
resolvidos pela
SUPPORTE LEILÕES.
São José
dos Campos, 06 de Agosto de 2019