LEILÃO VIRTUAL WEB HARAS SANTA EFIGÊNIA
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a
todos aqueles que, na condição de convidados participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de
animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como mero
espectador.
O PRÉ-LANCE DO I LEILÃO VIRTUAL WEB HARAS SANTA EFIGÊNIA terá início às 20hs do dia 12 de AGOSTO de 2019, segunda-feira. A TRANSMISSÃO
DO LEILÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE NO SITE WWW.ABCCMM.ORG.BR
Os lotes serão abertos aos interessados compradores conforme data e horário acima, que, para participarem deverão estar cadastrados e
devidamente aprovados pelo departamento responsável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do lance será por animal, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 02 parcelas a vista
e + 28 parcelas subsequentes vencivéis a cada 30 dias.
Observações.:
1. É de inteira responsabilidade do comprador a segurança e o risco dos animais a serem transportados desde o momento de seu embarque
no local de origem até a entrega no local de destino.
2. A retirada dos animais será de responsabilidade do comprador, a qual deverá ocorrer no prazo máximo informado pelo leiloeiro no início
do pregão, a não retirada acarretará custo diário de estadia, a ser pago pelo Comprador diretamente para o Vendedor. O Vendedor continuará
tratando dos animais com os mesmos cuidados e a mesma assistência veterinária que presta aos animais de sua propriedade, entretanto
o Vendedor e LEILOEIRA se eximem de quaisquer responsabilidades sobre estes.
5. A LEILOEIRA enviará para o endereço do comprador no dia seguinte ao término do LEILÃO as Notas de Leilão/Contrato de Compromisso
para que sejam devidamente assinadas nos locais indicados e devolvidas no endereço a ser informado pela LEILOEIRA no prazo máximo de
10 (dez) dias após a realização do leilão.
COMISSÕES e INSCRIÇÕES - Do comprador será cobrado À VISTA, Sinal (ou pagamento total) + Comissão de Compra de 8,5% (oito e meio
por cento) sobre o valor total bruto de suas compras, conforme orientações que serão passadas pela LEILOEIRA. Qualquer desconto que o
comprador tenha não irá alterar o valor da comissão que será cobrada sobre o valor total bruto das aquisições.
Do Vendedor será cobrado à vista Comissão de Venda de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de suas vendas.
Caso haja atraso ou desistência no pagamento das parcelas, o comprador não será ressarcido do valor já pago. A transferência só será
entregue após quitação de todas as parcelas. Havendo desistência por conta do comprador o mesmo obriga-se a pagar ao leilão a taxa de
comissão de compra mais as despesas do vendedor.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de
forma aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável
pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização
do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e
arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de
compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no
leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s)
animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(
s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS
/ OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado
independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA
LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração,
óvulos, tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço
esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões integrais, de compra e
venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão,
devida-mente identicado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR ofe-rece um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada
com o sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são)
posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com m de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga
fechada de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do
EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam en-tregues em um único endereço, a ser indicado
pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega pré-estabelecidos
em rotas especicas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade
do vendedor e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a vericação do sexo do embrião, produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo
encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para ns de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de
cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou
outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A m de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos
convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra
efetuada pelo convidado ou participante cará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo
VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade:
a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo
menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos
exigidos por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográcas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões
posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alte-rações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação
do solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA
LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador
junto ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser especíca para
aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA
LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se
responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s)animal(is) adquirido(s), seja em relação às
comissões de compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de
compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na
batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto
na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes
normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem
direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor
nal das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida
do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais
ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro
e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à
vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com
acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-
se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a receptora é parte integrante do contrato de compromisso
de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por
sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a m de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como
de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na
proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes futura das fêmeas vendidas, já que a
prenhes dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos elaborados por prossionais registrados junto ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo
máximo de 90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor,
resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do
COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar
sêmen de outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade
do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo
rmado entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro
geral de nascimento) e RGD (registro geral denitivo).
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria
proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida
pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do numero
que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação, serão realizados por prossionais eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si
ou via representação, poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu
banco de sêmen ou de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias após
a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá
o COMPRADOR escolher laboratório de sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea receptora, desde
que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a
diferença do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da fêmea receptora de
sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com determinada característica (por exemplo, o sexo
do animal), os processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que
devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o
transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por
conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o
transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por
prossionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas,
formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de
vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especicações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores
presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo
são fornecidas pelos vendedores que assumem toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a empresa
leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da
parcela, multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro
no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua
exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que
abran-gerá, inclusive, as “crias” advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e
irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores,
6.6. Ainda que existente índice deacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país,
correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas
previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar
no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda que, neste
caso, somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de
compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na
forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de
venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/
LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento
do negócio pelas partes após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à
EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá
sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme denição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento
das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que serão calculadas
sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão consi-derados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros
constantes nestes, os quais poderão ser reticados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à
pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação
sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja
no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades
a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem
como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo
estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver
em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de
qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem
ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para ns de
divulgação do resultado nal alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao
leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, ca
autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de
televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao nal da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como
das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR.
O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as
notas scais referentes às vendas e a nota scal da comissão de compra, res-pectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes
neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso
de Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras
regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso
de Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR,
devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu
cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o
Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo
das Notas Promissórias, devendo reconhecer rma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas Promissórias,
ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais /
produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é
encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(
s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de
compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns)
principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de
produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) rmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato
principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), cando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade pela
entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos para dirimir qualquer dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa
Organizadora e LEILOEIRA.
São José dos Campos/SP, 12 de agosto de 2019.