02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas subsequentes mensais
fixas com vencimentos a cada 30 dias.
ATENÇÃO: O valor do lance ofertado é o valor da parcela unitária e deverá ser multiplicado por TRINTA
para obtenção do valor integral do lote.
b) O pagamento da entrada com as duas parcelas à vista e a comissão do comprador deverá ser
feito no dia seguinte ao final do leilão, sendo que será tolerado um prazo máximo de até 5 dias
após o final do leilão, após o qual a compra será cancelada e ao comprador será cobrada a taxa
de arrependimento de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote em questão, conforme
descrito no item 7.1 deste regulamento.
c) COMISSÃO DE COMPRA - Os arrematantes compradores deverão pagar comissão de 5% sobre o
valor da arrematação.
1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Leilão terá início no dia 20 de Agosto de 2019 as 18h00 (Dezoito horas) e término
no dia 10 de Setembro de 2019, pontualmente as 18h (Dezoito horas) pelo horário
oficial de Brasília, podendo este ser prorrogado de acordo com a necessidade da empresa
leiloeira e previamente divulgado aos clientes. Sendo os lotes apresentados
através da Internet, em período determinado pela SUPPORTE LEILÕES.
1.1 - OS LANCES serão captados pelo sistema do site www.supporteleiloes.net.br, ou
pelos telefones dos nossos consultores de vendas e repassados ao leiloeiro oficial que conduzirá
o leilão, NO SITE: WWW.SUPPORTELEILOES.NET.BR. Sendo a venda concretizada
pelo maior lance no término do evento. O valor do lance final, quando do encerramento,
multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do lote apregoado.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma, 02 (duas) parcelas à vista no
ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas subsequentes mensais fixas com
vencimentos a cada 30 dias.
2.2 - O pagamento da entrada com as duas parcelas a vista e a comissão do comprador
deverá ser feito no dia seguinte ao final do leilão, sendo que será tolerado um prazo
máximo de até 5 dias após o final do leilão, após o qual a compra será cancelada e ao
comprador será cobrada a taxa de arrependimento de 14% (quatorze por cento) sobre
o preço total do lote em questão, conforme descrito no item 7.1 deste regulamento.
2.3 - COMISSÃO DE COMPRA - Os arrematantes compradores deverão pagar comissão
de 5% sobre o valor da arrematação.
3 - TAXAS E COMISSÕES
3.1 COMISSÃO DE VENDA - 8,5% (oito e meio por cento). Comissão que é cobrada
do vendedor.
3.2 COMISSÕES DE COMPRA - Os arrematantes (compradores) deverão pagar a Leiloeira
comissão de 8,5 % (Oito e meio por cento) sobre o valor da arrematação.
4 - CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos cadastros
dos interessados senhores compradores junto à Empresa Leiloeira, sem os quais a
mesma não estará credenciada a acatar lances dos respectivos participantes.
4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os cadastros deverão ser feitos pelo telefone (12) 98120-0007 ou ainda pelo site
www.supporteleiloes.net.br, enviar também via e-mail a SUPPORTE LEILÕES cópia do
CPF, RG, comprovante de endereço e rendimento.
5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da SUPPORTE LEILÕES, os senhores compradores que
não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item
4.1 - não estarão aptos a participarem do leilão.
5.1 - AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que
manifeste esta exigência ao escritório da SUPPORTE LEILÕES antes que seja feita a
liberação dos animais para entrega aos senhores compradores, ficando a aprovação do
nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
6 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo, conforme Cláusula 4,5 e 6 deste Regulamento,
à SUPPORTE LEILÕES estará encaminhando aos senhores compradores os
Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante
do cadastro fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente
devolvida ao escritório da SUPPORTE LEILÕES.
7. - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor dado
de livre e espontânea vontade no Leilão On Line, atestada com login e senha, não
justificando desta forma que o lance tenha sido dado sem querer ou por outra pessoa
, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder
a este contato por email ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor
de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote em questão, podendo ser
utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
8 - ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor.
8.1 - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório da SUPPORTE LEILÕES seu
número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das
respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao comprador o
ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá
ser recolhido previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante
depósito antecipado com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta
corrente indicada pela SUPPORTE LEILÕES aos senhores compradores.
8.2 - DO ICMS SOBRE O FRETE
Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência legal,
pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, correspondente ao
transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo
ser recolhido, de acordo com a Legislação Vigente pertinente a cada Estado respectivo,
pelo responsável sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e
mediante pagamento com comprovação de recebimento em conta corrente indicada
pela SUPPORTE LEILÕES aos senhores compradores.
9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos senhores
compradores, após a assinatura dos contratos e respectivas Notas Promissórias
e recebimento destes documentos pelo escritório da SUPPORTE LEILÕES, bem como
depois de confirmado os créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela SUPPORTE
LEILÕES, dos valores correspondentes às comissões de compra e das 02 (duas)
primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3
deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima,
quando for o caso. Caberá sempre ao vendedor garantir a integridade física, sanidade
e fertilidade dos animais inscritos, sendo que nenhuma informação relativa a este
item poderá ser omitida. Qualquer informação relevante sonegada nos comentários e
sonegada ao comprador, poderá implicar no cancelamento do negócio e devolução da
parte recebida pelo vendedor.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento, os senhores
compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços dos Haras dos vendedores,
sendo de responsabilidade dos respectivos senhores compradores os riscosinerentes ao transporte dos mesmos desde a origem até seus destinos.
10.1 - DA INDICAÇÃO DE FRETE SOLIDÁRIO O frete da retirada dos animais é sempre
por conta e responsabilidade do comprador e a SUPPORTE LEILÕES a título de auxilio
somente indica uma lista de fretistas que fazem frete solidário (ou compartilhado)
para o todo o Brasil, para que o comprador caso queira, possa consultar nesta lista, o
fretista da sua preferência, levando sempre em conta que o frete solidário depende do
fechamento de carga e pode demorar um pouco para ser efetivado. No frete solidário,
geralmente o caminhoneiro cobram por animal e não por quilometragem. Salientamos
que após a retirada dos animais do Haras do vendedor pelo fretista contratado, a
responsabilidade pelos mesmos durante o transporte passa a ser exclusiva do comprador.
Portanto deixe claro ao seu fretista contratado para que não retire o animal sem
sua autorização se constatar qualquer tipo de problema de ordem física ou sanitária
no ato do embarque
10.2 - DO PRAZO PARA RETIRADA DOS ANIMAIS O prazo para retirada dos animais é
de até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do Leilão.
10.3- DA INCIDÊNCIA DE DESPESAS APÓS O PRAZO DE RETIRADA: após o VENDEDOR
emitir respectivo aviso de autorização de entrega, o COMPRADOR terá o prazo de
até 30 (trinta) dias para retirada do objeto contratual, sendo que vencido este lapso
temporal, deverá o COMPRADOR arcar com as despesas de alimentação, estabulagem,
veterinários, remédios, exames e etc., tudo conforme o que relatar e apresentar o
VENDEDOR, bem como pagamento de multa de R$15,00 (quinze reais) por dia.
11 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS
11.1 - Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor. A receptora será
fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição após o desmame
do produto.11.1 EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas
o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do
comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento ou ainda oferecidas
quando da realização do pregão mediante anúncio público do leiloeiro.
11.2 - ÓVULOS - O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador,
que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
11.3 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal, bem como
da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao
comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.
11.4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula
11.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos,
fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo
vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente
corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.
12 - IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo
o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme Legislação
do Código Civil Brasileiro.
13 - RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a mantença dos
animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de
origem dos mesmos, cessando esta quando da entrega dos referidos animais ao transportador
de acordo com a Cláusula 10 deste Regulamento, não restando à empresa
leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a
ocorrer com os animais.
14 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
14.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura
mínima de registro definitivo, exceto potros e potras abaixo de três anos na data da
venda com registro provisório e castrados.
14.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres,
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa
nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos
Estados de origem.
14.3 - DE REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento
das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais
vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores
do Cavalo Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos de documentação
exigida até quando da data de venda dos mesmos.
14.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas
transferências dos animais aos seus novos proprietários, de acordo com os dados
fornecidos pelos senhores compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos
correspondentes, livre de qualquer pendência junto as ABCCMM, conforme
constante do Contrato de Compra e Venda.
14.5 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo
e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
14.6 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação pelos compradores durante o período
que durar o leilão, podendo os senhores compradores inspecionarem os mesmos pessoalmente
ou através de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão
da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados a tarefa de inspecionar
os mesmos no momento do embarque, deixando claro que o ato do embarque dos
mesmos atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de
saúde, ou de qualquer natureza.
14.7 - ÉGUAS PRENHE - Atenção, éguas que forem negociadas com informação no
comentário de que estão cobertas ou prenhas, levando-se em conta que podem absorver
ou abortar por causas naturais, e não confirmar a gestação após a venda, fica
neste caso já acordado, que sendo o reprodutor de propriedade do vendedor, o mesmo
disponibilizará uma nova cobertura do mesmo reprodutor para que o comprador possa
usar por inseminação (com os custos de coleta e transporte por sua conta), desde
que comunique o fato ao vendedor no prazo máximo de 6 meses da data da compra.
14.8 - Fica esclarecido que a prenhes é um bônus que o comprador leva sem custo
extra, sendo o valor do lance somente o valor do animal, não podendo exigir desconto
pela não confirmação da mesma, caso não queira usufruir da cláusula acima.
14.9 - As éguas prenhe que forem comercializadas 50% de suas cotas o vendedor
tem a opção de reservar a barriga, desde que manifeste por escrito na descrição do
catálogo, ou o produto será condomínio em quotas iguais de 50% para o comprador
e 50% para o vendedor, salvo negociação prévia entre as partes e observação contida
no contrato de compra e venda.
15 - O LEILÃO proceder-se-á publicamente e dar-se-á pelo método do maior lance
recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar
irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos
para tal.
15.1 Será permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o
Vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe oficial de
vendas do Leilão. Neste caso o lote vendido deixará de receber lances pelo sistema e
a venda será divulgada a todos que lançaram no lote em questão.
15.2 - Em caso de venda antecipada, antes do final do leilão, a mesma só entrará
em vigor após o comprador fazer seu acerto com a leiloeira em até 24 horas após a
negociação.
16 - A SUPPORTE LEILÕES na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão,
não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através
do Remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
16.1 As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de cancelamento da
compra do lote.
17 - PARTICIPANTE
Os participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar
de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas
como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
18 - OMISSÃO - Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela
SUPPORTE LEILÕES.
São José dos Campos, 20 de Agosto de 2019