1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Remate será realizado no dia 20 de março de 2020, com início às 18h (dezoito horas), sendo os lotes apresentados presencialmente. O valor do lance final, quando da batida do martelo, multiplicado por 30 (trinta) será o valor total do lote apregoado.
Os respectivos INTERESSADOS em se cadastrar, responderão civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema ou por qualquer interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar à funcionalidade da PUPIO LEILÕES “ON LINE OU VIRTUAL”.
“A PUPIO LEILÕES não terá responsabilidade legal por danos ou prejuízos que eventualmente venham acarretar aos USUÁRIOS do sistema do leilão “on line” ou “virtual”, por problemas técnicos ou eventuais falhas no sistema que possa ocorrer, tanto na conexão quanto no sistema do USUÁRIO.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 (trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio, 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas sem correção, vencíveis a cada 30 dias, até o término do contrato, totalizando 30 parcelas.
3 - COMISSÕES E TAXAS DE INSCRIÇÃO
Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento), sob o valor da batida do martelo a ser paga à vista, conforme orientação que será passada pela PUPIO LEILÕES quando dos acertos de contas com os respectivos compradores. Dos vendedores, será cobrada a comissão de 15% (quinze) por cento, sob o valor da batida do martelo.
No caso de venda de 100% (cem por cento) de um animal, onde existam dois vendedores (sócios) e um dos sócios se interessar em comprar a parte colocada a venda, a taxa de inscrição será cobrada integralmente do sócio vendedor, as comissões, tanto do comprador quanto do vendedor, serão cobradas sob o valor da batida do martelo.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial, on line ou virtual, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá o Leiloeiro Oficial e a Empresa Leiloeira, designados, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão/Boleto, com força de título para cobrança de comissões de 15% (quinze por cento).
4 - CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos cadastros dos interessados senhores compradores junto à Empresa Leiloeira, sem os quais a mesma não estará credenciada a acatar lances dos respectivos participantes.
O cadastro de participante da PUPIO LEILÕES é gratuito. Para usufruir dos serviços da PUPIO LEILÕES, o INTERESSADO, deverá antecipadamente aceitar as obrigações deste Contrato de Adesão de usuários para acesso a PUPIO LEILÕES “ ON LINE” OU “ VIRTUAL”, assim como preencher completamente seus dados cadastrais. O cadastro de PARTICIPANTE, dependerá da confirmação da PUPIO LEILÕES através de envio de email e de sua aprovação pela equipe administrativa da PUPIO LEILÕES e está disponível para pessoas físicas e jurídicas, mas reserva-se o direito de cancelar o registro de PARTICIPANTE a qualquer tempo, ao seu critério, assegurando o sigilo quanto a este procedimento.Os PARTICIPANTES registrados na PUPIO LEILÕES autorizam expressamente a verificação de sua idoneidade junto aos diversos serviços de proteção ao crédito.
4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.pupioleiloes.com.br, enviar também email à PUPIO LEILÕES cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e comprovante de renda, referência bancária e pessoal.
É de total responsabilidade do PARTICIPANTE a veracidade das informações preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para fins de assegurar a realização dos negócios. O uso das informações fornecidas pelo PARTICIPANTE na PUPIO LEILÕES está regulado pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O usuário, desta forma, concede a PUPIO LEILÕES a autorização para uso destas informações, que serão utilizadas exclusivamente para a consecução dos objetivos da PUPIO LEILÕES.
5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da PUPIO LEILÕES, os senhores compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 4.1 - não estarão aptos a participarem do leilão.
6 - AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste esta exigência ao escritório da PUPIO LEILÕES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos senhores compradores, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
7 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo, conforme Cláusula 4,5 e 6 deste Regulamento, à PUPIO LEILÕES estará encaminhando aos senhores compradores os Contratos de Compra e Venda e respectiva Nota Promissória e Boleto Bancário, para o endereço constante do cadastro fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da PUPIO LEILÕES.
7.1 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE ON LINE E VIRTUAL
Dado o lance e batido o martelo, considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com anúncio do promitente comprador pelo Leiloeiro Oficial. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como pelo instrumento Particular de Contrato e de Compra e Venda com Reserva de Domínio, este último em apartado, mas parte integrante deste.
A PUPIO LEILÕES, compromete-se no prazo máximo de 3 (três) dias enviar as 3 (três) vias do Contrato de Compra e Venda de Animal/Produto com a respectiva Nota Promissória com valor total do débito ao endereço cadastrado do comprador.
Ficando o comprador comprometido no prazo máximo de 10 (dez) dias da realização do leilão, remeter as 3 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto á PUPIO Leilões.
8 - NOTAS FISCAL/ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor, entretanto o comprador deverá fornecer o seu numero de inscrição de produtor rural, caso não forneça o valor do ICMS será de responsabilidade do comprador.
8.1 - A nota fiscal referente à compra do animal será emitida pelo vendedor, na forma abaixo.
Como o leilão é financiado pelo vendedor, o valor da nota fiscal a principio será emitido sob o valor da 1a (primeira) parcela. Para obter a nota fiscal no valor total da compra se faz necessário à quitação do saldo.
8.2 - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório da PUPIO LEILÕES seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do CNPJ para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante depósito antecipado com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta corrente indicada pela JRP LEILÕES aos senhores compradores.
8.3 - DO ICMS SOBRE O FRETE
Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, correspondente ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a Legislação Vigente pertinente a cada Estado respectivo, pelo responsável sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e mediante pagamento com comprovação de recebimento em conta corrente indicada pela PUPIO LEILÕES aos senhores compradores.
9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos contratos e respectiva Nota Promissória e recebimento destes documentos pelo escritório da PUPIO LEILÕES, conforme cláusula 7 acima, bem como depois de confirmado os créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela PUPIO LEILÕES, dos valores correspondentes às comissões de compra e da primeira parcela do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima, quando for o caso.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento, os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços dos Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos respectivos senhores compradores os riscos do transporte dos mesmos desde a origem até seus destinos.
11 - FRETE
O FRETE é de responsabilidade dos senhores COMPRADORES.
Após o cumprimento da cláusula 9 deste regulamento, os animais estarão aptos a serem retirados pelos senhores compradores. A PUPIO LEILÕES não se responsabiliza pelo frete e entrega dos animais, entretanto forneceremos aos senhores compradores telefones e contatos dos transportadores.
12 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS.
Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor. A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição após o desmame do produto, pois a receptora não faz parte do lote.
12.1 - EMBRIÕES A COLETAR
O vendedor deverá disponibilizar às suas expensas o sêmen a ser utilizado na inseminação da doadora, considerando- se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização do pregão mediante anúncio público do leiloeiro.
12.2 - ÓVULOS
O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
12.3 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS
Após o recebimento do sinal, bem como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.
12. 4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula 12.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.
13 - IRREVOGABILIDADES DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.
14 - RESPONSABILIDADES SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem dos mesmos, cessando esta quando da entrega dos referidos animais de acordo com a Cláusula 10 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. A partir do embarque a responsabilidade pelo animal passa a ser do COMPRADOR.
15 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
15.1 REPRODUTIVAS
Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por veterinário antes da liberação dos mesmos.
15.2 SANITÁRIAS
Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres, acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização.
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
15.3 DE REGISTRO
Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos de documentação exigida até quando da data de venda dos mesmos.
15.4 DE TRANSFERÊNCIA
Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos senhores compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos correspondentes de cada Nota Promissória emitida pelo vendedor e assinada pelos senhores compradores, conforme constante do Contrato de Compra e Venda.
15.5 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS
Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
16 – REMATE
O remate proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.
17 - A PUPIO LEILÕES na qualidade de simples realizadora e promotora do Remate, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Remate PUPIO LEILÕES e o leiloeiro sendo também mero mandatário, ficam eximidos de eventuais responsabilidades e obrigações assumidas pelas partes.
17.1 As taxas e comissões de compra e venda do Leilão são irrestituíveis e irrevogáveis, sob quaisquer condições, mesmo que haja cancelamento da compra do lote. No caso da não concretização do negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará com as taxas e comissões em sua totalidade.
18 – PARTICIPANTE
Os participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
19 - Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, será competente para dirimi- las, o Foro do Município de domicílio do VENDEDOR ou, a seu exclusivo critério, optar pelo Foro do Município do domicílio do COMPRADOR.
19.1- Fica ajustado que havendo recursos a meios judiciais e extrajudiciais, o débito do comprador será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros legais, mais custos e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).
20 - OMISSÃO
Os participantes elegem o foro de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP para dirimir os casos omissos ao presente Regulamento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiado que sejam.