Regulamento Leilão online Haras Serra da Marcha
Condições Gerais de Pagamento:
a)
Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma,
02
(duas) parcelas à vista no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas
subsequentes mensais fixas com vencimentos a cada 30 dias.
ATENÇÃO:
O valor do lance ofertado é o valor da parcela unitária e deverá ser
multiplicado por TRINTA para obtenção do valor integral do lote.
b) O pagamento da entrada com as duas parcelas à vista e a
comissão do comprador deverá ser feito no dia seguinte ao final do leilão,
sendo que será tolerado um prazo máximo de até 5 dias após o final do leilão,
após o qual a compra será cancelada e ao comprador será cobrada a taxa de
arrependimento de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total do lote em questão,
conforme descrito no item 7.1 deste regulamento.
c)
COMISSÃO DE COMPRA – Os arrematantes compradores deverão pagar comissão de 8,5%
sobre o valor da arrematação.
=====================REGULAMENTO=====================
1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O
Leilão terá início no dia 12 de Junho de 2018 as 18h00 (Dezoito horas) e
término no dia 12 de Julho de 2018, pontualmente as 18h00 (dezoito horas) pelo
horário oficial de Brasília, podendo este ser prorrogado de acordo com a
necessidade da empresa leiloeira e previamente divulgado aos clientes. Sendo os
lotes apresentados através da Internet, em período determinado pela SUPPORTE
LEILÕES.
1.1
- OS LANCES serão captados pelo sistema do site www.supporteleiloes.com.br, ou
pelos telefones dos nossos consultores de vendas e repassados ao leiloeiro
oficial que conduzirá o
leilão,
NO SITE: WWW.SUPPORTELEILOES.NET.BR. Sendo a venda concretizada pela batida do
martelo no término do evento.
O
valor do lance final, quando da batida do martelo, multiplicado pelo número de
parcelas, será o valor total do lote apregoado.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1
- Em 30 parcelas (2 + 28), da seguinte forma,
02
(duas) parcelas à vista no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas
subsequentes mensais fixas com vencimentos a cada 30 dias.
2.2
- O pagamento da entrada com as duas parcelas a vista e a comissão do comprador
deverá ser feito no dia seguinte ao final do leilão, sendo que será tolerado um
prazo máximo de até 5 dias após o final do leilão, após o qual a compra será
cancelada e ao comprador será cobrada a taxa de arrependimento de 14% (quatorze
por cento) sobre o preço total do lote em questão, conforme descrito no item
7.1 deste regulamento.
2.3
- COMISSÃO DE COMPRA – Os arrematantes compradores deverão pagar comissão de 8,5%
sobre o valor da arrematação.
3 – TAXAS E COMISSÕES
3.1
COMISSÃO DE VENDA – 8,5% (Oito e meio por cento). Comissão que é cobrada do
vendedor.
3.2
COMISSÕES DE COMPRA - Os arrematantes (compradores) deverão pagar a Leiloeira comissão
de 8,5 % (oito e meio por cento) sobre o valor da arrematação.
4 - CADASTROS ANTECIPADOS
Por
tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos
cadastros dos interessados senhores compradores junto à Empresa Leiloeira, sem
os quais a mesma não estará credenciada a acatar lances dos respectivos
participantes.
4.1
- LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os
cadastros deverão ser feitos pelo telefone (12) 98120-0007 ou ainda pelo site
www.supporteleiloes.com.br, enviar também via e-mail a SUPPORTE LEILÕES cópia
do CPF, RG, comprovante de endereço e rendimento.
5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A
critério dos vendedores ou da SUPPORTE LEILÕES, os senhores compradores que não
apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 4.1
– não estarão aptos a participarem do leilão.
5.1
- AVALISTAS
Assiste
aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que
manifeste esta exigência ao escritório da SUPPORTE LEILÕES antes que seja feita
a liberação dos animais
para
entrega aos senhores compradores, ficando a aprovação do nome indicado a
exclusivo critério do vendedor.
6 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada
a venda pela batida do martelo, conforme Cláusula 4,5 e 6 deste Regulamento, à SUPPORTE
LEILÕES estará encaminhando aos senhores compradores os Contratos de Compra e
Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro
fornecido,
documentação
que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da SUPPORTE LEILÕES.
7.
- Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor dado
de livre e espontânea vontade no Leilão On Line, atestada com login e senha ,
não justificando desta
forma
que o lance tenha sido dado sem querer ou por outra pessoa , após contato
prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este
contato por email ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor
de 14% (quatorze por cento) sobre o preço total
do
lote em questão, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de
cobrança.
8 - ICMS
O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor.
8.1
- DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os
senhores compradores deverão apresentar ao escritório da SUPPORTE LEILÕES seu número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das
respectivas
Notas
Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao comprador o ônus do pagamento
do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido
previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante depósito
antecipado com comprovação
de
recebimento do respectivo valor em conta corrente indicada pela SUPPORTE
LEILÕES aos senhores compradores.
8.2
- DO ICMS SOBRE O FRETE
Os
senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência legal,
pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, correspondente
ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o
mesmo ser recolhido, de acordo com a
Legislação
Vigente pertinente a cada Estado respectivo, pelo responsável sobre a
contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e mediante pagamento com
comprovação de recebimento
em
conta corrente indicada pela SUPPORTE LEILÕES aos senhores compradores.
9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os
animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos
senhores compradores, após a assinatura dos contratos e respectivas Notas
Promissórias e recebimento destes documentos pelo escritório da SUPPORTE
LEILÕES, bem como depois de confirmado
os
créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela SUPPORTE LEILÕES, dos
valores correspondentes às comissões de compra e das 02 (duas) primeiras
parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste
Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima, quando
for o caso.
Caberá
sempre ao vendedor garantir a integridade física, sanidade e fertilidade dos
animais inscritos, sendo que nenhuma informação relativa a este item poderá ser
omitida. Qualquer informação relevante sonegada nos comentários e sonegada ao
comprador, poderá implicar no cancelamento do negócio e devolução da parte
recebida pelo vendedor. OBS: O cancelamento do negócio motivado por problemas
de sanidade, fertilidade ou integridade física do animal IMPLICARÁ na devolução
da entrada paga PELO VENDEDOR, sem devolução da comissão de
VENDEDOR
pela SUPPORTE LEILOES, que neste caso devolverá tão somente a comissão de 5%
paga pelo comprador.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma
vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento, os senhores
compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços dos Haras dos
vendedores, sendo de responsabilidade dos respectivos senhores compradores os
riscos inerentes ao transporte dos
mesmos
desde a origem até seus destinos.
10.1
- DA INDICAÇÃO DE FRETE SOLIDÁRIO O frete da retirada dos animais é sempre por conta
e responsabilidade do comprador e a SUPPORTE LEILÕES a título de auxilio
somente indica uma lista de fretistas que fazem frete solidário (ou
compartilhado) para o todo o Brasil, para que o comprador caso queira, possa
consultar nesta lista, o fretista da sua preferência, levando sempre em conta
que o frete solidário depende do fechamento de carga e pode demorar um pouco
para ser efetivado. No frete solidário, geralmente o caminhoneiro cobram por
animal e não por quilometragem. Salientamos que após a retirada dos animais do
Haras do vendedor pelo fretista contratado, a responsabilidade pelos mesmos
durante o transporte passa a ser exclusiva do comprador. Portanto deixe claro
ao seu fretista contratado para que não retire o animal sem sua autorização se
constatar qualquer tipo de problema de ordem física ou sanitária no ato do embarque
11 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS
11.1
- Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor.
A
receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição
após o desmame do produto.11.1 EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização do pregão mediante
anúncio público do leiloeiro.
11.2
- ÓVULOS - O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
11.3
- EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal, bem como da
parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao
comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.
11.4
- Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula 11.3
e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos, fica a
critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo
vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente
corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.
12 - IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As
vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não
podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.
13 - RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão
de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a mantença dos animais
leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem
dos mesmos, cessando esta quando da entrega dos referidos animais ao
transportador de acordo com a Cláusula 10 deste Regulamento, não restando à
empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente,
venham a ocorrer com os animais.
14 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
14.1
- REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos
animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura
mínima de registro definitivo, exceto potros e potras abaixo de três anos na
data da venda com registro provisório e castrados.
14.2
- SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres,
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
14.3
- DE REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento
das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos,
junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores
do Cavalo Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos de documentação
exigida até quando da data de venda dos mesmos.
14.4
- DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências
dos animais aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos
pelos
senhores
compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos
correspondentes, livre de qualquer pendência junto as ABCCMM, conforme
constante do Contrato de Compra e
Venda.
14.5
- DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas
de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
14.6
- DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o
período que durar o leilão, podendo
os
senhores compradores inspecionarem os mesmos pessoalmente ou através de
técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados a tarefa de inspecionar os
mesmos no momento do embarque, deixando claro que o
ato
do embarque dos mesmos atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de
problema físico, de saúde, ou de qualquer natureza.
14.7
- ÉGUAS PRENHAS – Atenção, éguas que forem negociadas com informação no
comentário de que estão cobertas ou prenhas, levando-se em conta que podem
absorver ou abortar por causas naturais, e não confirmar a gestação após a
venda, fica neste caso já acordado, que sendo o reprodutor de propriedade do
vendedor, o mesmo disponibilizará uma nova cobertura do mesmo reprodutor para
que o comprador possa usar por inseminação (com os custos de coleta e
transporte por sua conta), desde que comunique o fato ao vendedor no prazo
máximo de 6 meses da data da compra.
14.8
- Fica esclarecido que a prenhes é um bônus que o comprador leva sem custo
extra, sendo o valor do lance somente o valor do animal, não podendo exigir desconto
pela não confirmação da mesma, caso não queira usufruir da cláusula acima.
15 - O LEILÃO proceder-se á publicamente e dar-se á pelo
método do maior lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances
aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer
razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.
15.1
Será permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o
Vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe
oficial de vendas do Leilão. Neste caso o lote vendido deixará de receber
lances pelo sistema e a venda será divulgada a todos
que
lançaram no lote em questão.
15.2
- Em caso de venda antecipada, antes do final do leilão, a mesma só entrará em
vigor após o comprador fazer seu acerto com a leiloeira em até 24 horas após a
negociação.
16 - A SUPPORTE LEILÕES na
qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária
e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Remate, nem
pelas obrigações assumidas pelas partes.
16.1
As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de cancelamento da
compra do lote.
17 – PARTICIPANTE
Os
participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar
de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais
são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de
aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro.
18 – OMISSÃO
Todos
os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela SUPPORTE
LEILÕES.
São
José dos Campos, 11 de Junho de 2018